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Carimbo de Tempo ICP-Brasil
RFC 3161 · ACT credenciada
Cada dossiê pode receber carimbo de tempo com fé pública — prova de data e anterioridade oponível a terceiros (perícia/litígio).
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Cadeia de Custódia · SHA-256
Integridade verificável
Hash em cada arquivo e no manifesto. Qualquer alteração quebra a assinatura — adulteração fica matematicamente evidente.
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Conformidade NR-01
Portaria MTE 1.419/2024
Inventário de riscos, plano de ação com hierarquia de controle e laudo no padrão exigido pela fiscalização.
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LGPD por design
Dado sensível protegido
Coleta 100% anônima e agregação k-anônima. Tratamento de saúde mental conforme o Art. 11.
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Baseado no COPSOQ II e III
Ciência, não improviso
Questionários adaptados de um instrumento internacional com pontos de corte publicados (Burr et al., 2019), com a fonte citada em cada laudo.
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Alinhado à ISO 45003:2021
Diretriz internacional
Aderente às diretrizes de saúde e segurança psicológica no trabalho reconhecidas globalmente.
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Assinatura técnica
CFP 06/2019
Responsável técnico identificado (nome, registro e credencial) em todo documento — laudo com dono.
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Organizado para fiscalização e perícia
Da coleta à prova
Trilha documental que apoia a fiscalização do MTE e a perícia trabalhista. O fator psicossocial vai ao PGR e ao PCMSO: a plataforma gera a Planilha de apoio ao PGR/PCMSO, de controle interno, não transmissível ao eSocial.
Carimbo de tempo emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) credenciada pela ICP-Brasil. “Alinhado à ISO 45003” indica aderência às diretrizes, não certificação. Citações ao COPSOQ referem-se ao instrumento científico original; os questionários da plataforma são adaptações baseadas nele. O evento S-2240 do eSocial recebe só os agentes nocivos da Tabela 24; fatores psicossociais integram o PGR e o PCMSO.